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REGRAS PROGR. MINHA CASA, MINHA VIDA

Regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda entre R$1.395,00 a R$4,900,00

As famílias com renda de R$1.395,00 até R$2.790,00 serão beneficiadas com subsídio nos financiamentos com recursos do FGTS. Aquelas com renda até R$4.900,00 terão acesso ao Fundo Garantidor da habitação.

Características
Financiamento às empresas da construção civil do mercado imobiliário para a produção de habitação popular visando ao atendimento de famílias com renda de até R$ 4.900,00, priorizando a faixa acima de R$ 1.395,00 a R$ 2.790,00.

Abrangência
Território Nacional.

Como funciona
• União e FGTS alocam recursos.
•Construtor-incorporadoras apresentam projetos de empreendimentos as Superintendências Regionais da CAIXA.
• A CAIXA realiza pré-análise e autoriza o lançamento e comercialização.
• Após conclusão da análise e comprovação da comercialização mínima exigida, é assinado o Contrato de Financiamento à Produção.
• Durante a obra a CAIXA financia o mutuário pessoa física e o montante é abatido da dívida da construtora/incorporadora.
• Os recursos são liberados conforme cronograma, após vistorias realizadas pela CAIXA.
• Concluído o empreendimento, a construtora/incorporadora entrega as unidades aos mutuários.

Condições para contratação da obra
• Financiamento de até 100% do custo de construção com liberação antecipada de até 10% do custo total de obras ou valor do terreno, aquele que for menor.
• Construtora/incorporadora com análise de risco vigente na CAIXA.
• Para assinatura do contrato é necessária a comprovação de 30% de comercialização das unidades ou 20% de unidades financiadas pela CAIXA aos adquirentes finais ou, mediante análise de velocidade de venda, 15% de comercialização.
• A venda feita pela empresa com financiamento concedido pela CAIXA amortizará o valor financiado ao empreendedor.
• Liberação de recursos conforme as etapas de execução da obra.
• Taxa de juros nominal de 8,0% a.a. + TR.
• Garantias:
– fiança dos sócios da construtora/incorporadora.
– hipoteca das Unidades habitacionais (1,3 x valor do financiamento PJ).
– penhor dos direitos creditórios, se for o caso.
• Prazo de pagamento de até 24 meses, após a conclusão da obra.
• Durante a obra haverá apenas pagamento de juros e atualização monetária.
• Exigência de contratação do seguro de término de obra e risco de engenharia. 

Habitação para famílias com renda até R$ 4.900,00

Especificação e características do empreendimento
Empreendimentos com valor de avaliação compatível com a faixa de renda prioritária (acima de R$ 2.790,00 e até R$ 4.900,00) sem especificação padrão.

EspecificaçãO prOpOsta pela cOnstrutOra/incOrpOradOra
De acordo com as normas brasileiras, legislação municipal e com os 30 parâmetros mínimos de avaliação da CAIXA (Ver item Análise de engenharia, páginas 26 e 27). Cada módulo com limite de 500 unidades.

Acompanhamento da obra - medição
• Realizado pela CAIXA.

Medição Mensal
• Medição agendada pela construtora/incorporadora com objetivo de aferir o cumprimento da etapa de obra.
• Desembolso: liberação a partir da consolidação das fontes de recursos em 5 dias (recebíveis, recursos próprios, financiamento).
• Cobrança da TAO – Taxa de Acompanhamento de Obra, na razão de 1,5% sobre o valor da parcela.

CONDIÇÕES PARA A COMPRA DO IMóVEL PELO BENEFICIÁRIO
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE
• Documentos pessoais.
• Ficha cadastro habitacional.
• Comprovação de renda (formal ou informal):
– IRPF;
– Análise cadastral (SERASA / BACEN / SPC / CADIN);
– CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuários.
• Análise de risco/capacidade de pagamento (realizada na agência, na entrega dos documentos).

CONDIÇÕES
– Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União.
• Não ser detentor de contrato de arrendamento no Programa de Arrendamento Residencial – PAR, no país.
• Não ter recebido, em qualquer época, desconto concedido pelo FGTS,
• Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural, 
• Amortização SACRE ou SAC.
• Juros nominais:
– Renda até R$ 2.325,00 – 5% a.a. + TR.
– Renda de R$ 2.325,01 a R$ 2.790,00 – 6% a.a. + TR.
– Renda de R$ 2.790,01 a R$ 4.900,00 – 8,16% a.a + TR.
• Prazo para pagamento: até 30 anos.
• Financiamento: até 100%, conforme a capacidade de pagamento.
• Entrada opcional.
• Pagamento mínimo durante a obra.
• Fundo Garantidor – cobertura em caso de perda de capacidade de pagamento, proporcional à renda familiar.
• Subsídio para famílias com renda de até R$2.790,00.
• Valor de avaliação limitado ao teto do FGTS para a região (de R$ 80 mil a R$ 170 mil).
– Renda familiar limitada ao teto do FGTS para a região (até R$ 3.900,00 ou até R$ 4.900,00).

HABITAÇÃO PARA FAMÍLIAS COM RENDA ATÉ R$ 4.900,00
Operacioonalização
A partir do lançamento do empreendimento, o beneficiário procura a construtora/incorporadora para aquisição do imóvel. Também pode procurar as agências da CAIXA e obter Carta de Crédito para aquisição do imóvel novo dentro do programa Minha Casa Minha Vida.

Fundo Garantidor da Habitação
Duração da cobertura
• Período de vigência do contrato.
Numero de prestações garantidas
• 36 Prestações: renda até R$ 2.325,00.
• 24 Prestações: renda de R$ 2.325,01 a R$ 3.720,00.
• 12 Prestações: renda de R$ 3.720,01 a R$ 4.900,00.
cOndições para utilizaçãO
• Imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.
• Pagamento de pelo menos 6 prestações do contrato.
• Pagamento de 5% da prestação devida no mês da solicitação.
• Solicitação formal mediante comprovação de desemprego e/ou perda de renda, a cada 3 prestações requeridas.
• Adimplente nos meses anteriores.
integralizaçãO de cOtas pelO MutuáriO
• 0,5% do valor da prestação de amortização e juros destinada à cobertura de perda de renda/desemprego;
• 1,50% a 6,64% do valor da prestação de amortização e juros de acordo com a idade, destinada à cobertura de sinistros de morte e invalidez permanente e Danos Físicos do Imóvel.